Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200.
Assim, a pessoa que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica.
Já o Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral (acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual). Pessoas com a visão em apenas um dos olhos apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais.
A mão em cima de um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com visão monocular.
As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios infecciosos intraoculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intraoculares, ambliopia (visão preguiçosa) e traumas oculares.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a visão monocular interfere na percepção espacial dos objetos, permitindo examinar a posição e a direção dos objetos dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões. Assim, pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e o tamanho dos objetos, mas têm dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional.
A data ocorre em alguns estados brasileiros (Mato Grosso, Santa Catarina, Pernambuco, Tocantins, Maranhão e Paraná) e visa conscientizar a população sobre a inclusão social de pessoas com visão em apenas um olho.
A data faz referência ao dia 5 de maio de 2009, pois foi quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 377 e reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Foi um marco importante, pois desde então monoculares tem direito a concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público e começaram a conquistar alguns de seus direitos judicialmente.