Lei Amália Barros

A visão monocular passou a ser considerada deficiência pelo Governo Federal com a sanção da Lei 14.126/2021, popularmente conhecida como Lei Amália Barros.

A lei, cujo projeto teve autoria do Senador Rogério Carvalho, classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Vale ressaltar que foi um dos projetos de lei mais votados na consulta pública do site do Senado, com mais de 108 mil votos favoráveis e recebeu apoio de diversas personalidades como os jogadores Cafú, Marta, Rivaldinho, os cantores Eduardo Costa, Gusttavo Lima, Felipe Araújo, Milionário, Loubet, Raffa Torres, as duplas Chitãozinho e Xororó, Fernando e Sorocaba, Henrique e Juliano, Zé Neto e Cristiano, Matheus e Kauan, o Bruno e Marrone, Jorge e Mateus, Jads e Jadson, João Neto e Frederico, Diego e Arnaldo, George Henrique e Rodrigo, os DJs Alok e Samhara, os grupos Sorriso Maroto, Molejo e o lutador Popó. Se trata hoje de uma das leis mais comentadas e apoiadas nas redes sociais.

Com a sanção da lei, o Brasil agora está de acordo com a Convenção da ONU, pois a mesma caracteriza visão monocular como deficiência visual. Cabe ressaltar que a Convenção foi o primeiro tratado de direitos humanos do século XXI, assinado por 192 países, em que trouxe o conceito de pessoa com deficiência. Somando a isso, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como cega a pessoa que enxerga de um olho só.

O que muda com a sanção da lei Amália Barros?

A Lei nº 14,126/2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Com a criação de uma lei federal acerca do tema, as pessoas com visão limitada a apenas um olho terão garantidos os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.

Com a sanção da lei, as pessoas com visão monocular terão acesso a todos os serviços que envolvam políticas públicas de acessibilidade, educação inclusiva, direito à reserva de vagas em concursos públicos federais, restituição do imposto de renda, entre outros. O Projeto de Lei 1615/2019, oriundo do Senado Federal, encontra-se em conformidade com a Convenção de Nova York e a lei Brasileira de Inclusão – LBI, garantindo os direitos das pessoas com Visão Monocular, de serem tratadas e diferenciadas como pessoas com deficiência.