AGORA É LEI !
A visão monocular passa a ser classificada como deficiência ! Clique aqui e conheça a lei dos monoculares!
Ser diferente não é um problema!
O problema é ser tratado diferente! Diga não a discriminação e sim a inclusão! Unidos trilhando o caminho para reverter a realidade dos monoculares!
O que é Visão Monocular?
Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200. Pessoas com a visão em apenas um dos olhos apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais. A mão em cima de um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com visão monocular.
Quais os nossos direitos?
Os Estados e o Distrito Federal ao editarem leis reconhecendo a visão monocular como deficiência, concede às pessoas que possuem visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, benefícios inerentes às políticas públicas estaduais para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, sob pena de não gerar exclusão social por meio das barreiras sociais como a discriminação e o preconceito.
Lei Amália Barros
A visão monocular passou a ser considerada deficiência com a sanção da Lei Federal nº 14.126/2021, popularmente conhecido como "Lei Amália Barros" (em homenagem a jornalista e influenciadora digital Amália Barros). O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Colaboradores atuais
Amália Barros
Jornalista e influenciadora digital. Utiliza de sua grande visibilidade nas redes sociais para lutar pela causa monocular.Diego Chevillarde
Natural da cidade de Garanhuns no estado de Pernambuco. Militar, reformado pelo Exército Brasileiro. Defensor da causa monocular e da Inclusão Social por meio das legislações vigentes em todo Brasil.Vitor Pessoa
Servidor público distrital e defensor do reconhecimento da lei que reconhece a deficiência sensorial monocular.Dúvidas Frequentes
CID de visão monocular: Qual o correto?
O CID correto é o H54.4 - Cegueira em um olho, de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10. Temos que atentar que podemos ter mais de um CID no laudo médico. Um deles se refere ao problema que temos, por exemplo: toxoplasmose, deslocamento de retina, glaucoma, ambliopia, traumas, e o outro será o CID 10 H54.4 - Cegueira em um olho (o mesmo que visão monocular).
Fonte: https://www.medicinanet.com.br/cid10/6153/h544_cegueira_em_um_olho.html
Vagas em Concursos Públicos como PCD
O portador de visão monocular pode concorrer a vagas como PCD em concursos públicos amparados pela SÚMULA 377 de 2009 do STJ e SÚMULA 45 da AGU de 14 de setembro de 2009.
“SÚMULA N. 377: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_34_capSumula377.pdf
SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 "Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes"
Fonte: http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2761454/do1-2018-02-07-sumulas-da-advocacia-geral-da-uniao-2761450
É importante acrescentar que nas vagas para concurso público, além da Súmula 377 do STJ e Súmula 45 da AGU , tem as Leis Estaduais, Distrital e Municipais que garante o direto em seus território.
Vagas de emprego como PCD
O portador de visão monocular pode concorrer a vagas de emprego reservadas para PCD amparados pelo parecer CONJUR 444/2011.
“Conforme parecer CONJUR 444/11, ratificado pela Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, por meio do DESPACHO Nº 013/2013/MAC/CGAPS/DECOR/CGU/AGU, a visão monocular está sendo considerada para fins de cumprimento da cota, mesmo com parecer contrário do CONADE.”
Fonte:https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwimsKqHjNjpAhVkIbkGHa2iDqwQFjABegQIARAB&url=http%3A%2F%2Ftrabalho.gov.br%2Fservicos-do-ministerio%2Fservicos-do-trabalho%2Fservicos-nos-estados%2Flei-de-cotas%2Fitem%2Fdownload%2F10009_2485326033e75201a8585fa6383d6174&usg=AOvVaw3VOwIMNUXuPiTO55kzJvLQ
Isenção de imposto de Renda – Monocular tem direito?
O monocular é isento do pagamento de imposto de renda dos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave
Sumula CARF 121
http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2019/arquivos-e-imagens/portaria-me-129-sumulas_efeito-vinculante.pdf
Despacho MF nº sn2, de 14 de março de 2016
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72569
Aposentadoria da pessoa com visão monocular
O portador de visão monocular pode se aposentar pelas regras da Lei Complementar 142/2013. Existem duas modalidades: Aposentadoria por tempo de Contribuição e Aposentadoria por idade. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Observações:
1- Na maioria dos casos, os monoculares estão sendo enquadrados com grau leve, mas cada caso é avaliado individualmente.
2 - Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento do pedido da aposentadoria. (o tempo trabalhando como não PCD serão convertidos proporcionalmente).
3- É de suma importância provar desde quando é monocular para poder contar todo o tempo de contribuição como PCD.
Aposentadoria por Idade:
“Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.”
Fontes:https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/
http://www.previdencia.gov.br/2013/12/rgps-tire-suas-duvidas-sobre-a-aposentadoria-especial-para-pessoa-com-deficiencia/?fbclid=IwAR2g4mA_5BLynlN3vnRZMLh4MRtj21_wU9S-o3hkRvQRx5qNz85o0ooyW14
EAR na CNH: existe restrição para o monocular ser taxista ou motorista de aplicativos?
Não tem restrição. Desde 2008 com a resolução 267, passou-se a poder incluir EAR – Exerce Atividade Remunerada na CNH A e B, mesmo sendo monocular. A Resolução CONTRAN vigente é a 425/2012 e nem mesmo o termo “vedada atividade Remunerada” existe mais na resolução. Vide o anexo de “exame oftalmológico”.
Obs: O monocular não pode ter CNH C, D e E, o que no passado era sinônimo de Atividade Remunerada e de fato era proibido pela resolução CONTRAN 080/1998.
Fonte: https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
“X” no campo de observação da CNH dos monoculares: é obrigatório?
Após consulta feita ao DENATRAN, a orientação foi que o X na CNH continua sendo obrigatório.
Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC/SNTT
Gabinete da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres - SNTT
Ministério da Infraestrutura - MINFRA
Fones: (61)2029-8263, 8264, 8265, 8266 e 7956
Conforme discriminado na Resolução 511/2014, que foi substituída pela 598/2016, as restrições Y e Z, serão impressas na CNH com a letra ( X – Outras restrições). Por oportuno, informamos que no prontuário do condutor é possível identificar a restrição – Surdo e Visão Monocular, somente na CNH que não especificará. O condutor o qual consta as devidas especificações, na próxima emissão da CNH, sairá impresso a restrição (X) no campo observações. Analisando o site https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html consta que a resolução 511/2014 foi substituída pela 598/2016.
No anexo 2 da resolução 598/2016, foram removidas as indicações das letras Y - Deficiente auditivo (restrição aparece como X nas observações) e Z - visão monocular (restrição aparece como X nas observações).