Dúvidas:
Imposto de Renda

Pessoas com visão monocular podem ter isenção de imposto de renda dos proventos de aposentadoria?

Sim!

A lei 7.713/88 prevê a possibilidade de isenção de imposto de renda (IRPF) para pessoas com alguns tipos de deficiência.

As pessoas com visão monocular, classificadas como pessoas com deficiência, também estão contempladas para fins do direito de isenção de imposto de renda dos proventos de APOSENTADORIA na condição "cegueira", enquadrada pela lei como uma das hipóteses de “moléstia grave” - independentemente da causa da perda visão em dos olhos.

Pessoas com visão monocular podem ter isenção de imposto de renda sobre o salário ou remuneração em atividade?

Não!

Esse direito alcança tão somente os proventos de aposentadoria ou remuneração da inatividade profissional, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa. Isso vale tanto para os que estão no mercado de trabalho privado, quanto para os servidores públicos civis e militares.

Pessoas com visão monocular tem direito à restituição ou pagamento retroativo do imposto de renda descontado indevidamente dos proventos de Aposentadoria?

Sim. As pessoas com visão monocular, assim como as demais situações contempladas no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, podem ter direito à restituição ou pagamento retroativo do imposto de renda descontado indevidamente até o limite de 5 anos a partir da data do requerimento administrativo para trás - desde que o laudo médico do SUS prove que a condição de "visão monocular" já existia anteriormente.

Qual o primeiro passo para solicitar isenção de imposto de renda dos proventos de Aposentadoria?

O primeiro passo para a pessoa com visão monocular fazer valer o direito de isenção de imposto de renda por "moléstia grave" é fazer a solicitação na via administrativa.

Em caso de negativa do direito, não hesite em procurar um advogado especializado no tema para reverter a decisão, nem que seja na via judicial.

Maiores informações e contatos:

Clique AQUI para maiores informações sobre a isenção de imposto de renda, ou acesse:

Site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

Central de Atendimento: 146 ou procure uma agência da Receita Federal mais próxima de sua residência.