Sim. A pessoa com visão monocular possui todos os direitos de qualquer pessoa com deficiência nos concursos públicos.
O Superior Tribunal de Justiça, desde 2009 possui entendimento consolidado pela súmula 377, no sentido de que a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer entre as vagas reservadas para pessoas com deficiência nos concursos públicos.
A pessoa com visão monocular, no ato da inscrição, deve se inscrever para concorrer às vagas reservadas e anexar laudo médico (de estabelecimento público ou particular) em que conste a condição de pessoa com visão monocular. Fique atento aos prazos e exigências do Edital do concurso.
Diante da eliminação do candidato com visão monocular em razão do seu impedimento visual, via de regra, será sempre possível discutir a ilegalidade seja administrativa ou judicialmente.
Com a entrada em vigor da nova legislação que reconhece a condição de deficiência da pessoa com visão monocular, o respaldo legal para afirmação de direitos desses colegas tornou-se bem mais sólido.