Dúvidas:
BPC

O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ?

O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.


Qualquer pessoa com visão monocular tem o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Não. No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.

Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.

Com laudos e relatórios de médicos, o a pessoa com deficiência pode se dirigir ao INSS para solicitar o benefício e ser submetido a uma perícia feita pelos médicos da Previdência.

Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso.

Quais são os requisitos necessários para se ter direito ao BPC?

De acordo com a Lei 8.742/91, os requisitos são:

• Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;

• Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo em vigor (incluindo o próprio requerente);

• Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social.

Não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a esse benefício, pois se trata de um benefício assistencial. Dessa maneira, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como é realizado e analisado o pedido de BPC?

O pedido deve ser realizado pelo beneficiário junto ao INSS.

Para a concessão do benefício o INSS realizará uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento. Também serão realizadas avaliação médica e avaliação social por médicos e por assistentes sociais do INSS.

Para a comprovação da renda per capita (por pessoa) poderão ser utilizados os mais diversos elementos para se provar a condição de miserabilidade do grupo familiar e da sua situação de necessidade. O Decreto 8.805/2016 também trouxe a exigência de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) para a concessão, manutenção e revisão do BPC.

Desta forma, todos os beneficiários deverão estar inscritos no CadÚnico para receberem esse benefício, caso contrário ele será suspenso.

Como comprovar a renda familiar per capita exigida por lei?

A LBI possibilitou que a análise da comprovação da renda vá além da comprovação do per capita (por pessoa) de ¼ do salário mínimo, ou seja, mesmo que o grupo familiar supere a renda de ¼ do salário mínimo por pessoa, poderá ter direito ao BPC desde que comprove a sua situação de necessidade diante dos gastos elevados com a pessoa com deficiência.

O valor de ¼ do salário mínimo se refere, hoje, a R$220,00 (duzentos e vinte reais). Isso se considerarmos o salário mínimo de 2016, que é de R$880,00. Havendo um aumento do salário mínimo, haverá, automaticamente, o aumento do valor referente a ¼ do salário mínimo.

Por exemplo: Vamos imaginar que em 2020, uma família de 5 pessoas possui renda familiar de R$2.000,00 (dois mil reais). Para achar a renda per capta (por pessoa), basta dividir o valor total da renda familiar, pelo número de pessoas. Nesse caso, vamos dividir R$2.000,00 por 5 pessoas. Isso dará uma renda por pessoa de R$400,00. Veja-se que o valor de R$400,00 é superior ao valor referente a ¼ do salário mínimo em 2016, que é de R$220,00. Antes da LBI, dificilmente a pessoa com deficiência pertencente a essa família conseguiria o BPC, visto que a renda por pessoa é superior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, após a LBI, caso a família comprove a necessidade, sua situação de necessidade diante dos elevados gastos com a pessoa com deficiência, ela poderá fazer jus ao benefício, mesmo recebendo renda superior a ¼.

A pessoa com deficiência que recebe o BPC e começa a trabalhar, perde o benefício e não consegue mais ter o rendimento?

A lei prevê que a pessoa com deficiência que começa a trabalhar terá o benefício suspenso.

Caso a pessoa venha a perder o emprego, o benefício poderá será retornado. O beneficiário tem o dever de informar ao INSS sobre sua contratação no mercado de trabalho, evitando cobranças posteriores.

Se a pessoa com deficiência não informar ao INSS, deverá pagar todos os valores recebidos indevidamente

A pessoa com deficiência que mora com outra pessoa que já recebe o benefício (BPC), por exemplo um idoso, pode pedir o mesmo benefício para si?

Pode. Nesse caso o benefício já recebido pela outra pessoa não integra o cálculo da renda familiar máxima.

A pessoa com deficiência, no entanto, não poderá receber o BPC junto com outro benefício previdenciário (pensão, aposentadoria, etc.)

A perícia pode ser realizada no domicílio da pessoa com deficiência?

Sim. A pessoa com deficiência pode solicitar que a perícia médica e social do INSS seja realizada em seu domicílio, desde que seu deslocamento traga prejuízos ou dificuldades em razão das condições de acessibilidade e de sua limitação funcional.

Maiores informações e contatos:

Ministério Da Previdência Social

Informações sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença e BPC.

Site: www.mtps.gov.br

Central de Atendimento: 135 ou procure uma agência da previdência social mais próxima de sua residência.