Sim. A pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral de Previdência Social tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142 de 2013. Para ser segurada, a pessoa com deficiência tem que contribuir mensalmente para a Previdência Social. Se for menor de 18 anos, ela terá também direito à pensão por morte dos pais. Caso tenha mais de 18 anos, só terá direito à pensão por morte se for curatelado e cadastrado junto ao INSS como dependente dos pais.
Há duas formas de concessão da aposentadoria: por idade da pessoa com deficiência e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência junto ao INSS. Os requisitos para aposentadoria por idade são:
Homem com deficiência 60 anos de idade e 180 contribuições.
Mulher com deficiência: 55 anos de idade e 180 contribuições.
Será realizada uma avaliação social composta por perícia médica e avaliação da assistente social. Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, independente da idade, são:
HOMEM - Tempo de contribuição: Deficiência Grave (25 anos), Deficiência Moderada (29 anos), Deficiência Leve (33 anos).
MULHER - Tempo de contribuição: Deficiência Grave (20 anos), Deficiência Moderada (24 anos), Deficiência Leve (28 anos).
Também é exigido um número mínimo de 180 contribuições.
Os graus de deficiência serão comprovados com a realização de perícia médica e social, que analisará as questões físicas, funcionais e sociais. É essencial a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros).
Não. A pessoa não perderá o direito à pensão.
Nada impede que a pessoa com deficiência receba, ao mesmo tempo, mais de uma pensão, desde que provenientes de níveis diferentes da administração pública, ou seja, que sejam de esferas diferentes: municipal, estadual ou federal.
Em regra, NÃO!
Excepcionalmente poderá ser concedida nos casos em que a visão monocular seja atestada como uma situação de incapacidade laborativa, ou seja, que os médicos peritos confirmem que a pessoa não tem condições de exercer nenhuma profissão.
O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são alguns benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, para poder ser beneficiário destes, é necessário comprovar sua doença ou invalidez, por meio de diversos procedimentos. Seja entregando atestados, exames, ou até mesmo marcando consultas com médicos legistas. E mesmo assim, não são todos os casos que são aceitos pela entidade do Governo Federal.
O primeiro passo é fazer a solicitação pelo site MEU INSS ou ligando no 135. Em seguida será agendada uma perícia.
É importante fazer todo o procedimento sempre pelo site para ficar tudo documentado e facilitar a resolução de eventuais problemas.
Na data e hora marcada compareça na perícia munido de toda documentação necessária, sobretudo para fins de comprovação do início da condição de deficiência, a fim de demonstrar o tempo de contribuição nessa qualidade e facilitar a aferição do grau da deficiência atualmente.
Ministério Da Previdência Social
Informações sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença e BPC.
Site: www.mtps.gov.br
Central de Atendimento: 135 ou procure uma agência da previdência social mais próxima de sua residência.