Dúvidas:
Aposentadoria

A pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria especial?

Sim. A pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral de Previdência Social tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142 de 2013. Para ser segurada, a pessoa com deficiência tem que contribuir mensalmente para a Previdência Social. Se for menor de 18 anos, ela terá também direito à pensão por morte dos pais. Caso tenha mais de 18 anos, só terá direito à pensão por morte se for curatelado e cadastrado junto ao INSS como dependente dos pais.

Quais são os requisitos para aposentadoria da pessoa com visão monocular?

Há duas formas de concessão da aposentadoria: por idade da pessoa com deficiência e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência junto ao INSS. Os requisitos para aposentadoria por idade são:

  • Homem com deficiência 60 anos de idade e 180 contribuições.

  • Mulher com deficiência: 55 anos de idade e 180 contribuições.

Será realizada uma avaliação social composta por perícia médica e avaliação da assistente social. Os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, independente da idade, são:

HOMEM - Tempo de contribuição: Deficiência Grave (25 anos), Deficiência Moderada (29 anos), Deficiência Leve (33 anos).

MULHER - Tempo de contribuição: Deficiência Grave (20 anos), Deficiência Moderada (24 anos), Deficiência Leve (28 anos).

Também é exigido um número mínimo de 180 contribuições.

Como serão comprovados os graus de deficiência (grave, moderada e leve)?

Os graus de deficiência serão comprovados com a realização de perícia médica e social, que analisará as questões físicas, funcionais e sociais. É essencial a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros).

Se a pessoa com visão monocular que recebe pensão passar a trabalhar com anotação na Carteira de Trabalho, perderá o direito a esta pensão?

Não. A pessoa não perderá o direito à pensão.

Uma pessoa com visão monocular pode receber ao mesmo tempo mais de uma pensão (por exemplo, municipais, estaduais, federais, etc)?

Nada impede que a pessoa com deficiência receba, ao mesmo tempo, mais de uma pensão, desde que provenientes de níveis diferentes da administração pública, ou seja, que sejam de esferas diferentes: municipal, estadual ou federal.

Uma pessoa com visão monocular pode solicitar aposentadoria por invalidez?

Em regra, NÃO!

Excepcionalmente poderá ser concedida nos casos em que a visão monocular seja atestada como uma situação de incapacidade laborativa, ou seja, que os médicos peritos confirmem que a pessoa não tem condições de exercer nenhuma profissão.

O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são alguns benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, para poder ser beneficiário destes, é necessário comprovar sua doença ou invalidez, por meio de diversos procedimentos. Seja entregando atestados, exames, ou até mesmo marcando consultas com médicos legistas. E mesmo assim, não são todos os casos que são aceitos pela entidade do Governo Federal.


Qual é o caminho para solicitar aposentadoria especial da pessoa com deficiência?

O primeiro passo é fazer a solicitação pelo site MEU INSS ou ligando no 135. Em seguida será agendada uma perícia.

É importante fazer todo o procedimento sempre pelo site para ficar tudo documentado e facilitar a resolução de eventuais problemas.

Na data e hora marcada compareça na perícia munido de toda documentação necessária, sobretudo para fins de comprovação do início da condição de deficiência, a fim de demonstrar o tempo de contribuição nessa qualidade e facilitar a aferição do grau da deficiência atualmente.

Maiores informações e contatos

Ministério Da Previdência Social

Informações sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença e BPC.

Site: www.mtps.gov.br

Central de Atendimento: 135 ou procure uma agência da previdência social mais próxima de sua residência.