A visão monocular passa a ser classificada como deficiência ! Clique aqui e conheça a lei dos monoculares!
O problema é ser tratado diferente! Diga não a discriminação e sim a inclusão! Unidos trilhando o caminho para reverter a realidade dos monoculares!
Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200. Pessoas com a visão em apenas um dos olhos apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais. A mão em cima de um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com visão monocular.
Os Estados e o Distrito Federal ao editarem leis reconhecendo a visão monocular como deficiência, concede às pessoas que possuem visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, benefícios inerentes às políticas públicas estaduais para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, sob pena de não gerar exclusão social por meio das barreiras sociais como a discriminação e o preconceito.
A visão monocular passou a ser considerada deficiência com a sanção da Lei Federal nº 14.126/2021, popularmente conhecido como "Lei Amália Barros" (em homenagem a jornalista e influenciadora digital Amália Barros). O projeto foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
CID de visão monocular: Qual o correto?
O CID correto é o H54.4 - Cegueira em um olho, de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10. Temos que atentar que podemos ter mais de um CID no laudo médico. Um deles se refere ao problema que temos, por exemplo: toxoplasmose, deslocamento de retina, glaucoma, ambliopia, traumas, e o outro será o CID 10 H54.4 - Cegueira em um olho (o mesmo que visão monocular).
Fonte: https://www.medicinanet.com.br/cid10/6153/h544_cegueira_em_um_olho.html
Vagas em Concursos Públicos como PCD
O portador de visão monocular pode concorrer a vagas como PCD em concursos públicos amparados pela SÚMULA 377 de 2009 do STJ e SÚMULA 45 da AGU de 14 de setembro de 2009.
“SÚMULA N. 377: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_34_capSumula377.pdf
SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 "Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes"
Fonte: http://www.in.gov.br/materia//asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2761454/do1-2018-02-07-sumulas-da-advocacia-geral-da-uniao-2761450
É importante acrescentar que nas vagas para concurso público, além da Súmula 377 do STJ e Súmula 45 da AGU , tem as Leis Estaduais, Distrital e Municipais que garante o direto em seus território.
Vagas de emprego como PCD
O portador de visão monocular pode concorrer a vagas de emprego reservadas para PCD amparados pelo parecer CONJUR 444/2011.
“Conforme parecer CONJUR 444/11, ratificado pela Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, por meio do DESPACHO Nº 013/2013/MAC/CGAPS/DECOR/CGU/AGU, a visão monocular está sendo considerada para fins de cumprimento da cota, mesmo com parecer contrário do CONADE.”
Fonte:https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwimsKqHjNjpAhVkIbkGHa2iDqwQFjABegQIARAB&url=http%3A%2F%2Ftrabalho.gov.br%2Fservicos-do-ministerio%2Fservicos-do-trabalho%2Fservicos-nos-estados%2Flei-de-cotas%2Fitem%2Fdownload%2F10009_2485326033e75201a8585fa6383d6174&usg=AOvVaw3VOwIMNUXuPiTO55kzJvLQ
Isenção de imposto de Renda – Monocular tem direito?
O monocular é isento do pagamento de imposto de renda dos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave
Sumula CARF 121
http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2019/arquivos-e-imagens/portaria-me-129-sumulas_efeito-vinculante.pdf
Despacho MF nº sn2, de 14 de março de 2016
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72569
Aposentadoria da pessoa com visão monocular
O portador de visão monocular pode se aposentar pelas regras da Lei Complementar 142/2013. Existem duas modalidades: Aposentadoria por tempo de Contribuição e Aposentadoria por idade. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Observações:
1- Na maioria dos casos, os monoculares estão sendo enquadrados com grau leve, mas cada caso é avaliado individualmente.
2 - Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento do pedido da aposentadoria. (o tempo trabalhando como não PCD serão convertidos proporcionalmente).
3- É de suma importância provar desde quando é monocular para poder contar todo o tempo de contribuição como PCD.
Aposentadoria por Idade:
“Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.”
Fontes:https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/
http://www.previdencia.gov.br/2013/12/rgps-tire-suas-duvidas-sobre-a-aposentadoria-especial-para-pessoa-com-deficiencia/?fbclid=IwAR2g4mA_5BLynlN3vnRZMLh4MRtj21_wU9S-o3hkRvQRx5qNz85o0ooyW14
EAR na CNH: existe restrição para o monocular ser taxista ou motorista de aplicativos?
Não tem restrição. Desde 2008 com a resolução 267, passou-se a poder incluir EAR – Exerce Atividade Remunerada na CNH A e B, mesmo sendo monocular. A Resolução CONTRAN vigente é a 425/2012 e nem mesmo o termo “vedada atividade Remunerada” existe mais na resolução. Vide o anexo de “exame oftalmológico”.
Obs: O monocular não pode ter CNH C, D e E, o que no passado era sinônimo de Atividade Remunerada e de fato era proibido pela resolução CONTRAN 080/1998.
Fonte: https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
“X” no campo de observação da CNH dos monoculares: é obrigatório?
Após consulta feita ao DENATRAN, a orientação foi que o X na CNH continua sendo obrigatório.
Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC/SNTT
Gabinete da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres - SNTT
Ministério da Infraestrutura - MINFRA
Fones: (61)2029-8263, 8264, 8265, 8266 e 7956
Conforme discriminado na Resolução 511/2014, que foi substituída pela 598/2016, as restrições Y e Z, serão impressas na CNH com a letra ( X – Outras restrições). Por oportuno, informamos que no prontuário do condutor é possível identificar a restrição – Surdo e Visão Monocular, somente na CNH que não especificará. O condutor o qual consta as devidas especificações, na próxima emissão da CNH, sairá impresso a restrição (X) no campo observações. Analisando o site https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html consta que a resolução 511/2014 foi substituída pela 598/2016.
No anexo 2 da resolução 598/2016, foram removidas as indicações das letras Y - Deficiente auditivo (restrição aparece como X nas observações) e Z - visão monocular (restrição aparece como X nas observações).